Segurança do Trabalho
Documentações e Programas
NR 9 – PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
Programa de Gerenciamento de Riscos – O PGR é um documento obrigatório para todas as empresas que mantém colaboradores regidos pela CLT. O PGR é elaborado visando à preservação da saúde e integridade dos colaboradores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho. O objetivo maior é o de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
NR 31 - PGSSTR O Programa de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho Rural
APR – Análise Preliminar de Risco
PAE – Plano de Ação Emergencial para Empresa
PEI – Plano Emergencial Individual para veículo de transporte
Plano de Ação Emergencial Individual – Regulamentado pela resolução Conama nº 293/2001, o Plano de Emergência Individual é um documento que define as ações de respostas previstas para atendimento aos incidentes de poluição por óleo e produtos nos seus diversos tipos, com emprego de recursos próprios, humanos e materiais.
Plano obrigatório pra o transporte de produtos diversos.
LTCAT – Laudo técnico de condições Ambiente de Trabalho
NR 05 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de acidentes
NR 12 – Inventário de Máquinas e Equipamentos
NR18 – PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho
NR 20 – Prontuários
A norma estabeleceu que todas as instalações que manuseiam combustíveis e inflamáveis precisam preparar um conjunto de documentos como desenhos, plantas, certificados, fichas de produtos, formulários, etc… que evidenciem o seu atendimento, esta documentação chama se arquivo de Prontuário da Instalação. Nada mais é do que uma pasta de arquivo com diversas divisórias ordenadas, onde em cada uma delas, deverão estar dispostos documentos sobre os seguintes assuntos:
a) Projeto da Instalação;
b) Procedimentos Operacionais;
c) Plano de Inspeção e Manutenção;
d) Análise de Riscos;
e) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas;
f) Certificados de capacitação dos trabalhadores;
g) Análise de Acidentes;
h) Plano de Resposta a Emergências
NR 31- CIPATR – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural
NR 33 – Espaço Confinado - Cadastro de Espaço
O cadastro de espaço confinado é regulamentado pela NR 33.3.3 todas as empresas ou propriedades que tem em sua instalação fica obriga a manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos. O cadastro é uma forma preventiva administrativa através de documento que objetiva identificar e detalhar o local onde se encontra o espaço, a tipificação, os riscos existentes, meios de acesso, comportamento com referencia ao ar, ventilação, claridade, exclusividade e outros pontos que possa interferir na saúde e integridade física de quem se envolva diretamente ou indiretamente com esses locais.
Sempre que houver a substituição de produtos para armazenamento dentro de um espaço, é obrigatória a atualização do cadastro.
NR 33 – Espaço Confinado - Permissão de Entrada e Trabalho
Regulamentado pela NR33.2.1 é de Obrigação do empregador a elaboração e a liberação de trabalhos somente a emissão e preenchimento da Permissão de Entrada e Trabalho (PET).
Este é um documento que registra todo contendo do conjunto de avaliações do local antes da entrada, medidas de controle visando à entrada e desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate em espaços confinados.
NR 33 – Espaço Confinado - Programa de Gestão de Trabalho em Espaço Confinado
Regulamentado pela NR33.2.1 é de Obrigação do empregador implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho.
O programa de Gestão de Trabalho em Espaço Confinado inclui a programação e implantação de medidas técnicas de prevenção, equipamentos a serem utilizados, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados.
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
PERÍCIA TÉCNICA
A New Time oferece assessoria completa para sua empresa:
ASSESSORIA PREVENTIVA
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA PERICIAL MÉDICA
ASSESSORIA PERICIAL TÉCNICA
Normalmente nos dias de hoje é determinada uma perícia para a investigação de fatos a respeito de insalubridade [contato com agentes nocivos a saúde], ou de periculosidade [contato com inflamáveis e explosivos, resíduo nuclear], ou de doenças ocupacionais, àquelas causadas pelo trabalho, essa investigação é feita por perito indicado pelo juiz. Ao determinar a Pericia, normalmente, o Juiz permite concedendo prazo para que as partes do processo [autor e réu] indiquem assistentes técnicos para acompanhar as averiguações e formulem quesitos para serem respondidos pelo perito.
A assistência técnica tem o objetivo de acompanhar e periciar junto com o perito no intuito da comprovação ou não do beneficio ou direito solicitado.