Segurança do Trabalho

Documentações e Programas

NR 9 – PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

Programa de Gerenciamento de Riscos – O PGR é um documento obrigatório para todas as empresas que mantém colaboradores regidos pela CLT. O PGR é elaborado visando à preservação da saúde e integridade dos colaboradores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho. O objetivo maior é o de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

NR 31 - PGSSTR O Programa de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho Rural
Foi criado pela PORTARIA Nº 86, DE 03 DE MARÇO DE 2005, que deu nova redação a Norma Regulamentadora (NR-31), aplica-se às atividades da agricultura, pecuária, exploração florestal e aqüicultura, bem como às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários onde estabelece requisitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a garantir que as atividades rurais sejam desenvolvidas e planejadas de forma compatível com a segurança e saúde do trabalho.
APR – Análise Preliminar de Risco
Analise Preliminar de Risco – Consiste em um estudo antecipado e detalhado de todas as fases do trabalho a fim de detectar os possíveis problemas que poderão acontecer durante a execução
PAE – Plano de Ação Emergencial para Empresa
Plano de Ação Emergencial – Regulamentado por varias normativas, tais como Instrução técnica corpo de bombeiros IT17, NBR15219, Norma Técnica da CESTESB P4.261 – Método para decisão e termos de referência, Plano de Ação de Emergência (PAE) Documento que define as responsabilidades, diretrizes e informações, visando a adoção de procedimentos técnicos e administrativos, estruturados de forma a propiciar respostas rápidas e eficientes em situações emergenciais
PEI – Plano Emergencial Individual para veículo de transporte

Plano de Ação Emergencial Individual – Regulamentado pela resolução Conama nº 293/2001, o Plano de Emergência Individual é um documento que define as ações de respostas previstas para atendimento aos incidentes de poluição por óleo e produtos nos seus diversos tipos, com emprego de recursos próprios, humanos e materiais.

Plano obrigatório pra o transporte de produtos diversos.

LTCAT – Laudo técnico de condições Ambiente de Trabalho
Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – Trata-se de um documento estabelecido e adotado pelo INSS na comprovação da exposição aos agentes nocivos a saúde ou integridade física do trabalhador e para fins da concessão de aposentadoria especial .
NR 05 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de acidentes
Comissão Interna de Prevenção de acidentes – Regulamentada pela norma regulamentadora nº 05, aprovada pela Portaria nº 3.214 . A comissão interna de prevenção de acidentes ou simplesmente CIPA, trata-se de uma comissão paritária constituída por representantes dos empregados (eleitos em escrutínio secreto) e dos empregadores (designados pelo empregador), que atua na promoção à segurança e saúde dos trabalhadores
NR 12 – Inventário de Máquinas e Equipamentos
Inventário de Máquinas e Equipamentos – Consiste em elaborar Inventário de todas as máquinas e equipamentos; início dos procedimentos , sistemas de segurança a serem implantados ou já contemplados nas máquinas e equipamentos. Em conjunto com o treinamento referente a operação e manutenção das máquinas e equipamentos
NR18 – PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho Regulamentada pela NR18 e aprovada pela Portaria n.º 3214 o programa é um conjunto de documentos como: memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho; projeto de execução das proteções coletivas; especificação técnica das proteções coletiva; cronograma de implantação das medidas preventivas; layout inicial do canteiro de obra; programa educativo sobre acidentes e doenças do trabalho.
NR 20 – Prontuários

A norma estabeleceu que todas as instalações que manuseiam combustíveis e inflamáveis precisam preparar um conjunto de documentos como desenhos, plantas, certificados, fichas de produtos, formulários, etc… que evidenciem o seu atendimento, esta documentação chama se arquivo de Prontuário da Instalação. Nada mais é do que uma pasta de arquivo com diversas divisórias ordenadas, onde em cada uma delas, deverão estar dispostos documentos sobre os seguintes assuntos:
a) Projeto da Instalação;
b) Procedimentos Operacionais;
c) Plano de Inspeção e Manutenção;
d) Análise de Riscos;
e) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas;
f) Certificados de capacitação dos trabalhadores;
g) Análise de Acidentes;
h) Plano de Resposta a Emergências

NR 31- CIPATR – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural – Regulamentada pela norma regulamentadora nº 31, aprovada pela Portaria nº 3.214. A comissão interna de prevenção de acidentes no trabalho rural, trata-se de uma comissão paritária constituída por representantes dos empregados (eleitos em escrutínio secreto) e dos empregadores (designados pelo empregador), que atua na promoção à segurança e saúde dos trabalhadores.
NR 33 – Espaço Confinado - Cadastro de Espaço

O cadastro de espaço confinado é regulamentado pela NR 33.3.3 todas as empresas ou propriedades que tem em sua instalação fica obriga a manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos. O cadastro é uma forma preventiva administrativa através de documento que objetiva identificar e detalhar o local onde se encontra o espaço, a tipificação, os riscos existentes, meios de acesso, comportamento com referencia ao ar, ventilação, claridade, exclusividade e outros pontos que possa interferir na saúde e integridade física de quem se envolva diretamente ou indiretamente com esses locais.

Sempre que houver a substituição de produtos para armazenamento dentro de um espaço, é obrigatória a atualização do cadastro.

NR 33 – Espaço Confinado - Permissão de Entrada e Trabalho

Regulamentado pela NR33.2.1 é de Obrigação do empregador a elaboração e a liberação de trabalhos somente a emissão e preenchimento da Permissão de Entrada e Trabalho (PET).
Este é um documento que registra todo contendo do conjunto de avaliações do local antes da entrada, medidas de controle visando à entrada e desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate em espaços confinados.

NR 33 – Espaço Confinado - Programa de Gestão de Trabalho em Espaço Confinado

Regulamentado pela NR33.2.1 é de Obrigação do empregador implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho.
O programa de Gestão de Trabalho em Espaço Confinado inclui a programação e implantação de medidas técnicas de prevenção, equipamentos a serem utilizados, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
Perfil Profissiografico Previdenciário – Obrigatório a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial. Resume-se em um histórico laboral referente o período que exerceu suas respectivas atividades em determinada empresa.
PERÍCIA TÉCNICA

A New Time oferece assessoria completa para sua empresa:

ASSESSORIA PREVENTIVA
A New Time dispõe de Consultoria e assessoria completa na implantação, auditoria predial, laborativa e documental e gerenciamento de serviços ligados à segurança e saúde do Trabalhador, em cumprimento ao disposto na legislação trabalhista (CLT, Portaria 3.214/78 e demais dispositivos legais em vigor).
ASSESSORIA JURÍDICA
Atenta ao grande número de demandas judiciais que empregam a prova técnica como fator determinante na decisão jurídica, a New Time possui uma equipe especializada e capacitada na área de auxilio a perÍcias judiciais e defesa trabalhista.
ASSESSORIA PERICIAL MÉDICA
A perícia médica é realizada para verificação com diversas finalidades médicas que serão utilizadas administrativamente para caracterização ou não, conforme a legislação vigente no momento, do direito a um benefício,  da incapacidade laborativa consequente a traumas ou doenças para a concessão de benefícios por incapacidade; a verificação da invalidez para a concessão de benefícios assistenciais; a verificação do enquadramento da doença de que o examinado é portador em várias situações de direito a benefícios.
ASSESSORIA PERICIAL TÉCNICA

Normalmente nos dias de hoje é determinada uma perícia para a investigação de fatos a respeito de insalubridade [contato com agentes nocivos a saúde], ou de periculosidade [contato com inflamáveis e explosivos, resíduo nuclear], ou de doenças ocupacionais, àquelas causadas pelo trabalho, essa investigação é feita por perito indicado pelo juiz. Ao determinar a Pericia, normalmente, o Juiz permite concedendo prazo para que as partes do processo [autor e réu] indiquem assistentes técnicos para acompanhar as averiguações e formulem quesitos para serem respondidos pelo perito.
A assistência técnica tem o objetivo de acompanhar e periciar junto com o perito no intuito da comprovação ou não do beneficio ou direito solicitado.