Saúde Ocupacional

Programas e Exames

NR 7 – PCMSO Programa de controle médico de Saúde Ocupacional

Programa de controle médico de Saúde Ocupacional – Exigida pela Norma Regulamentadora 7, da portaria 3.21478 do Ministério do Trabalho; estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
O PCMSO tem como objetivo a preservação da saúde dos colaboradores; estabelecendo assim a realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Também tem o objetivo de prevenir, monitorar e controlar possíveis danos a saúde e integridade do empregado e detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito as doenças relacionadas ao trabalho.

NR 17 – A.E.T Análise Ergonômica do Trabalho

A.E.T Analise Ergonômica do Trabalho – Regulamentado pela NR17, aprovada pela Portaria nº 3.214, a AET ou Laudo Ergonômico trata-se de um documento essencial na avaliação quantitativa e qualitativa dos riscos ergonômicos. Necessária para todas as empresas que possuem colaboradores, na qual suas atividades ou procedimentos os expõem a riscos que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores.

PCA – Programa de Conservação Auditiva

Programa de Conservação Auditiva é um conjunto de medidas coordenadas para prevenção ou evolução das perdas auditivas ocupacionais, é um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotinas nas empresas. Onde existir o risco para a audição do trabalhador há necessidade de implantação do PCA.

PPR – Programa de Proteção Respiratória

PPR é um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas por toda empresa onde for necessário o uso de respirador, obrigatório desde 15/08/1994

Ginástica Laboral

Ginástica Laboral é uma série de exercícios físicos realizados no ambiente de trabalho em horário de trabalho. Tem como objetivo melhorar a saúde e evitar lesões dos funcionários por esforço repetitivo, postura inadequada, levantamento de peso entre outros riscos ergonômicos.

Entenda sobre os EXAMES

EXAME ADMISSIONAL

O Exame Admissional consiste em uma anamnese clínica e ocupacional do paciente (histórico da saúde do trabalhador, bem como os riscos relacionados ao trabalho aos quais já foi exposto em trabalhos anteriores), exame médico físico e mental, e a realização dos exames complementares necessários, que é realizado por um Médico do Trabalho na Clínica do Trabalhador.

Dependendo da função que o trabalhador irá desempenhar na empresa (e os riscos ocupacionais aos quais estará exposto), podem-se exigir exames complementares (Audiometria, Acuidade Visual, Espirometria, Laboratoriais, EEG, ECG, Psicotécnico, Espirometria, Raio X, etc), juntamente com o exame clínico admissional. Tais exames serão pedidos para garantir à empresa contratante que o funcionário poderá (ou não) realizar uma determinada atividade laboral.

EXAME DE RETORNO
AO TRABALHO

O Exame de Retorno ao Trabalho é composto por uma anamnese patológica atual completa (clínica e ocupacional) do funcionário, bem como pelo exame clínico completo. No exame de Retorno ao Trabalho são examinados os aspectos gerais de saúde do paciente, assim o médico do trabalho poderá constatar se o funcionário recuperou a capacidade física/mental que tinha antes do seu afastamento.

EXAME PERIÓDICO

O Exame Periódico é composto por uma anamnese patológica completa (clínica e ocupacional) do funcionário, bem como pelo exame clínico completo. No exame Periódico são examinados os aspectos gerais de saúde do paciente; assim o Médico do Trabalho poderá constatar se o funcionário está apresentando algum problema físico/mental relacionado às suas atividades laborais.

Dependendo da função que o trabalhador desempenha na empresa empregadora (e os riscos ocupacionais aos quais está exposto), podem-se exigir exames complementares (Audiometria, Acuidade Visual, Espirometria, Laboratoriais, EEG, ECG, Psicotécnico, Raio X, etc), juntamente com o exame clínico periódico. Tais exames serão pedidos para garantir à empresa contratante que o funcionário poderá (ou não) continuar a realizar uma determinada atividade laboral (em termos médicos).

EXAME DEMISSIONAL

O exame demissional é composto por uma anamnese patológica atual completa (clínica e ocupacional) do funcionário, bem como pelo exame clínico completo. No exame demissional são examinados os aspectos gerais de saúde do paciente; assim o médico do trabalho poderá constatar possíveis queixas de saúde do paciente, decidindo se o mesmo está apto ou inapto (em termos de saúde) para ser desligado daquela empresa.

EXAME DE MUDANÇA
DE FUNÇÃO

O Exame de Mudança de Função é composto por uma anamnese patológica completa (clínica e ocupacional) do funcionário, bem como pelo exame clínico completo. No exame de Mudança de Função são examinados os aspectos gerais de saúde do paciente, assim o médico do trabalho poderá avaliar se o funcionário possui aptidão necessária para exercer a nova função (em termos médicos) e se o exercício desta não trará problemas às suas condições físicas e mentais.

Como o trabalhador ficará exposto a riscos ocupacionais diferentes, além do exame clínico, serão feitos exames complementares, de acordo com a determinação dos Quadros I e II da NR-7 (Audiometria, Acuidade Visual, Espirometria, Laboratoriais, EEG, ECG, Psicotécnico, Espirometria, Raio X, etc). Tais exames serão pedidos para garantir à empresa contratante que o funcionário poderá (ou não) realizar uma nova atividade laboral (em termos médicos).

CONSULTAS E ACOMPANHAMENTO

Consulta Clínica e Anamnese focada em patologias relacionadas ao trabalho, atendendo o trabalhador em queixas relacionadas a sua saúde no trabalho.

O que é e para que serve a Avaliação Psicossocial?

Normas
Regulamentadoras

NR 20 - Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis

Item 20.14.6 Os integrantes da equipe de resposta a emergências devem ser submetidos a exames médicos específicos para a função que irão desempenhar, conforme estabelece a Norma Regulamentadora n.º 7, incluindo os fatores de riscos psicossociais, com a emissão do respectivo atestado de saúde ocupacional.

NR 33 - Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados

Item 33.3.4.1 Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

NR 34 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval

Item 34.17.7 Os componentes da equipe de respostas a emergências devem ser submetidos a treinamentos inicial e periódico e exames médicos específicos para a função que irão desempenhar no PRE, incluindo os fatores de riscos psicossociais.

NR 35 - Trabalho em altura

Item 35.4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que: a) os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, devendo estar nele consignados; b) a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação; c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.

NR 37 - Segurança e saúde em plataformas de petróleo

Item 37.2.1 Cabe à operadora da instalação: c) prestar as informações solicitadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho; d) garantir que todos os trabalhadores sejam informados sobre os riscos e as medidas de controle que devem ser adotadas, associados às atividades realizadas a bordo, os riscos psicossociais e os demais riscos existentes nos locais de trabalho e nas áreas de vivência.

A avaliação psicossocial é uma forma de prevenir o adoecimento no ambiente de trabalho, e também é possível orientar o empregador quanto a possíveis mudanças que possam ser feitas levando à melhorias para empresa e para saúde do trabalhador.

Deve ser feita periodicamente, pois mesmo que o trabalhador seja contratado em condições adequadas de saúde física e mental, poderá apresentar ao longo do tempo, condições emocionais e psicológicas que podem comprometer suas atividades laborais, sendo necessário que tal avaliação seja realizada dentro da periodicidade orientada no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa, ou até mesmo antecipada mediante apresentação de alteração no estado de comportamento do trabalhador.

A doença mental é causa de grande parte dos afastamentos do trabalho. Dentre elas podemos citar a Depressão, Transtornos de Ansiedade, e a Síndrome de Burnout, caracterizada por “um estado físico, emocional e mental de exaustão extrema, resultado do acúmulo excessivo em situações de trabalho que são emocionalmente exigentes e/ou estressantes, podendo levar a um estado de depressão profunda” (http://portalms.saude.gov.br).

A saúde mental do trabalhador vem movendo mudanças na legislação, pois as preocupações sociais, familiares, pressão no trabalho, podem desencadear fadiga, distúrbios do sono, estresse, entre outros problemas que afetam direta ou indiretamente seu rendimento profissional, podendo acarretar também em riscos para a execução de suas funções.

Em atendimento às Normas Regulamentadoras as empresas deverão realizar a Avaliação Psicossocial dos seus colaboradores que tem como objetivo analisar aspectos clínicos e laborais que compõe o perfil do indivíduo, e busca obter informações a respeito do trabalhador nos diversos contextos em que está inserido, identificar os riscos e avaliá-los.

Sendo assim, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio das Normas Regulamentadoras, preconiza que as empresas onde possuem atividades em ambientes adversos, desfavoráveis e hostis devem submeter seus trabalhadores à Avaliação Psicossocial para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), observando os riscos psicossociais e com PCMSO da empresa, de acordo com as Normas Regulamentadoras.

O psicólogo possui ferramentas de uso privativo de sua categoria para compreender quais aspectos psicológicos e emocionais podem ser afetados ou até mesmo desenvolvidos diante de determinada tarefa, para analisar antecipadamente as possibilidades de adoecimento do trabalhador, através de entrevistas e testes de uso exclusivos, conforme prevê o § 1º do art. 13 da Lei 4.119, de 27/08/1962, sempre buscando a promoção da saúde.

Giovana Reche Barthman Bonfochi – Psicóloga – CRP 06/120316


Nosso
Atendimento

Os exames clínicos ocupacionais são realizados por um equipe multidisciplinar constituída por Médicos, Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares especializados em Saúde do Trabalho.
 
Nossa Clínica conta como infraestrutura arrojada e moderna para melhor atender seus clientes. Além da Clínica do Trabalhador possuímos também uma rede de credenciados prontos e preparados para o atendimento de seus colaboradores, possuimos também o serviço de atendimento Home Care a qual atende sua necessidade na sede do seu Negócio.